- cláusula:
Todo o associado é obrigado a ter registro na ANTT de autônomo para se cadastrar na associação.
- cláusula:
Todo associado não poderá ter mais que 3 Veículos em seu nome ou em sua ANTT.
- cláusula:
Todos os veículos cadastrados terão que ter o adesivo da associação nas laterais do veículo assim como o número do seu cadastro.
- cláusula:
Cada associado terá uma senha eletrônica para ter acesso a todos os sistemas da associação fretes, financeiros, pátio, etc..
- cláusula:
Fica proibido o uso da senha para carregar ou liberar entrada nos pátios de qualquer veículo que não seja cadastrado na antb.
- cláusula:
O associado que usar a sua senha para qualquer fim que não seja para o seu veículo receberá as punições previstas no artigo 18 do presente regulamento.
- cláusula:
Toda a renda será para cumprir as finalidades da associação pagamento de funcionários, salas e Imóveis para manutenção e compra de pátio e compra de imóveis.
- cláusula:
Todas as despesas da diretoria em viagens que for feita para representar a associação. deverá ser custeada pela associação mediante notas fiscais.
- cláusula:
Todos os fretes que foram carregados por meio da associação terão um desconto de 2% cento do valor do frete bruto para a manutenção da associação.
- cláusula:
Sugerimos um valor mensal de contribuição voluntária de R$ 25,00 Reais com reajuste anual para manutenção e os propósitos da associação.
- cláusula:
Adquirir áreas as Margens das rodovias para construção de pátios com toda a infraestrutura necessária para os associados seus familiares e seus Veículos.
- cláusula:
Todos os pátios terão abastecimento a preço de custo no diesel e seus derivados.
- cláusula:
Esses pátios e todas as outros benefícios só terá acesso quem estiver em dia com a associação.
- cláusula:
Todas as áreas que forem terceirizadas terão prioridade os motoristas associados e seus familiares desde que sejam capacitados para a finalidade que se propõe.
- cláusula :
Todo associado deve estar ciente que cada um associado é representante da nossa classe e da associação onde ele estiver.
- cláusula :
Todas as vezes uma houver uma reunião no mínimo dois motoristas cadastrados na associação de cada estado brasileiro deverá comparecer a esta reunião representando seu estado.
- cláusula:
Todos os associados que foram participar da comissão nacional representando seu estado deve se manifestar até 5 dias antes das reuniões.
- cláusula :
Todos os associados que não cumprir com as cláusulas do estatuto e do regimento interno recebera advertência.
- cláusula :
Essas advertências poderão ser por um curto período ou até o desligamento do associado.
- cláusula :
- A) Primeira advertência:
10 dias suspensão da senha não tendo acesso a qual quer benefício da associação.
- B) Segunda advertência:
20 dias de suspensão e o bloqueio da senha e todos os benefícios.
- C) Terceira advertência:
desligamento do associado definitivo não tendo direito algum a qualquer tipo de valores indenização ou ressarcimento.